CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 105
Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 105 do Código de Defesa do Consumidor: A Importância da Boa-fé nas Relações de Consumo

O artigo 105 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma premissa fundamental para a interpretação e aplicação das normas consumeristas: a boa-fé objetiva. Em termos claros e educativos, este artigo determina que a interpretação das normas do CDC deve sempre buscar o melhor atendimento aos fins sociais que ele objetiva, a saber, a proteção e defesa do consumidor.

O Que Significa Boa-fé Objetiva?

A boa-fé objetiva, neste contexto, não se refere à intenção pessoal de cada parte (boa-fé subjetiva), mas sim a um padrão de conduta esperada de todos os envolvidos nas relações de consumo. É como se houvesse um "dever de agir corretamente" para fornecedores e consumidores, pautado pela lealdade, pela transparência e pela colaboração.

Isso significa que:

  • O fornecedor deve agir de forma honesta, transparente e sem tentar ludibriar o consumidor. Ele deve oferecer produtos e serviços com qualidade, segurança e que correspondam ao que foi prometido. Deve também informar de maneira clara e precisa sobre as características, preços, riscos e condições de contratação.
  • O consumidor, por sua vez, deve agir com lealdade nas suas requisições e informações, sem tentar obter vantagens indevidas ou prejudicar o fornecedor de má-fé.

Como a Boa-fé Objetiva Influencia a Aplicação do CDC?

O artigo 105, ao determinar que as normas do CDC devem ser interpretadas sob a luz da boa-fé objetiva e dos fins sociais da lei, confere aos juízes e demais operadores do direito uma diretriz importante:

  1. Interpretação Favorável ao Consumidor: Em caso de dúvida ou lacuna na lei, a interpretação que melhor proteger o consumidor e atender aos objetivos do CDC deve prevalecer, desde que isso esteja em consonância com a boa-fé.
  2. Ampliação da Proteção: A boa-fé objetiva pode levar à aplicação de medidas protetivas mesmo que não estejam expressamente previstas em um artigo específico, se a situação concreta exigir para garantir um equilíbrio justo na relação.
  3. Prevenção de Abusos: A exigência de boa-fé atua como um freio contra práticas abusivas por parte dos fornecedores, que poderiam se aproveitar de lacunas legais ou da vulnerabilidade do consumidor.
  4. Fomento à Cooperação: A ideia de boa-fé incentiva um relacionamento mais colaborativo entre fornecedor e consumidor, onde ambos buscam soluções justas e equitativas.

Em Resumo

O artigo 105 do CDC é um pilar interpretativo essencial. Ele nos lembra que o Código foi criado para equilibrar as relações de consumo, protegendo a parte mais vulnerável. Para isso, ele exige que todos os envolvidos ajam com lealdade e transparência. Ao interpretar qualquer norma do CDC, devemos sempre pensar em como aplicá-la para garantir que os objetivos de proteção ao consumidor sejam alcançados, sempre sob a égide da boa-fé objetiva.